Acompanhando recentes decisões envolvendo contratos do Sistema Financeiro da Habitação, especialmente aqueles cujo plano de reajuste era o da equivalência salarial (PES), constatamos a adoção de critérios de cálculos que contrariam princípios elementares da matemática financeira.
E, o que mais preocupa, parece tomar conta de uma corrente significativa do judiciário.






