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As decisões sobre as “amortizações negativas”

Critério agentes

Amortização segundo critério agentes

Amortizações negativas separadas

Amortizações negativas separadas

Exclusão da capitalização

Capitalização excluída

Acompanhando recentes decisões envolvendo contratos do Sistema Financeiro da Habitação, especialmente aqueles cujo plano de reajuste era o da equivalência salarial (PES), constatamos a adoção de critérios de cálculos que contrariam princípios elementares da matemática financeira.

E, o que mais preocupa, parece tomar conta de uma corrente significativa do judiciário.

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As ações envolvendo o FCVS

O Fundo de Compensação das Variações Salariais foi instituído com a finalidade de garantir ao mutuário que, ao final do prazo, tendo pagado todas as prestações (cuja variação monetária estaria atrelada à sua variação salarial), o imóvel seria liberado em seu nome, nada mais devendo ao agente financeiro. Leia mais …

Por que as sentenças não são liquidadas?

Tenho observado que, apesar da eterna lentidão do judiciário (assunto velho e sabido), milhares de ações são julgadas e, quer por não haver interesse das partes, quer por decurso de prazo para recursos, etc., transcorrem em julgado, isto é, chegam ao seu final.

Logo, o caminho mais óbvio é que, uma ou outra parte, ou ambas, queiram apurar, com base na(s) decisão(ões), qual o resultado final, enfim, quem deve a quem e, o mais importante, qual o valor devido ou à receber. Leia mais …

Sobre as “amortizações negativas” no PES

I – Dos sistemas de amortização e o Plano de Equivalência Salarial – PES

Um “sistema de amortização” nada mais é que um esquema de pagamentos, cuja finalidade é a de determinar a forma de devolução do capital financiado, juntamente com os juros produzidos por este, no período ajustado. Assim, ao final do prazo, tanto o capital, quanto os juros devidos no período (montante = capital + juros) deverão estar em mãos do credor.

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O cálculo correto nas ações que envolvem o FCVS

O Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS, para o qual todos os mutuários contribuiriam com um percentual sobre o valor financiado, ou sobre as prestações, assegurava a este a liberação do imóvel, em seu nome, uma vez pagas todas as prestações previamente ajustadas ou, caso o saldo devedor se tornasse nulo, antes de findo o prazo.

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A farra dos bancos

A reportagem é de maio de 2007, mas, não parece que foi feita hoje?

O assunto é repetitivo, chega mesmo a ser chato, no entanto, é preciso lembrar sempre que, silenciosamente, os bancos transferem, diariamente, milhões dos bolsos de seus correntistas, para seus cofres e, o que mais chama a atenção, a maioria dos clientes queixa-se sem, no entanto, buscar uma solução efetiva.

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