O Fundo de Compensação das Variações Salariais foi instituído com a finalidade de garantir ao mutuário que, ao final do prazo, tendo pagado todas as prestações (cuja variação monetária estaria atrelada à sua variação salarial), o imóvel seria liberado em seu nome, nada mais devendo ao agente financeiro. Leia mais …
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O cálculo correto nas ações que envolvem o FCVS
O Fundo de Compensação das Variações Salariais – FCVS, para o qual todos os mutuários contribuiriam com um percentual sobre o valor financiado, ou sobre as prestações, assegurava a este a liberação do imóvel, em seu nome, uma vez pagas todas as prestações previamente ajustadas ou, caso o saldo devedor se tornasse nulo, antes de findo o prazo.



