Etiqueta Arquivo para capitalização

As ações envolvendo o FCVS

O Fundo de Compensação das Variações Salariais foi instituído com a finalidade de garantir ao mutuário que, ao final do prazo, tendo pagado todas as prestações (cuja variação monetária estaria atrelada à sua variação salarial), o imóvel seria liberado em seu nome, nada mais devendo ao agente financeiro. Leia mais …

Sobre as “amortizações negativas” no PES

I – Dos sistemas de amortização e o Plano de Equivalência Salarial – PES

Um “sistema de amortização” nada mais é que um esquema de pagamentos, cuja finalidade é a de determinar a forma de devolução do capital financiado, juntamente com os juros produzidos por este, no período ajustado. Assim, ao final do prazo, tanto o capital, quanto os juros devidos no período (montante = capital + juros) deverão estar em mãos do credor.

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A farra dos bancos

A reportagem é de maio de 2007, mas, não parece que foi feita hoje?

O assunto é repetitivo, chega mesmo a ser chato, no entanto, é preciso lembrar sempre que, silenciosamente, os bancos transferem, diariamente, milhões dos bolsos de seus correntistas, para seus cofres e, o que mais chama a atenção, a maioria dos clientes queixa-se sem, no entanto, buscar uma solução efetiva.

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Debate sobre capitalização de juros

Acompanhe no video abaixo, o debate sobre capitalização de juros, ocorrido por ocasião do evento promovido pelo Ministério Público de São Paulo, cujos principais palestrantes foram o conhecido professor José Eduardo Vieira Sobrinho (representante das instituições financeiras e defensor da capitalização de juros) e José Jorge Meschiati Nogueira (autor dos livros “Tabela Price – Da prova documental e da precisa elucidação do seu anatocismo”, Campinas, Ed. Cervanda – 2002 e “Tabela Price – Mitos e Paradigmas”, Ed. Millenniun, 2008).

A Tabela price e o anatocismo

O SFH e as amortizações negativas

Quando pensamos já termos visto tudo, alguém sempre nos surpreende com algo inédito.

Trata-se da separação dos valores que superaram os juros (calculados de forma exponencial, diga-se), atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados ao saldo devedor, para pagamento ao final do prazo contratual.

Prática que não encontra amparo na matemática financeira gerado, certamente, por uma “mente brilhante”, criada (ou sustentada) nos meios das instituições financeiras.

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