Quando pensamos já termos visto tudo, alguém sempre nos surpreende com algo inédito.
Trata-se da separação dos valores que superaram os juros (calculados de forma exponencial, diga-se), atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados ao saldo devedor, para pagamento ao final do prazo contratual.
Prática que não encontra amparo na matemática financeira gerado, certamente, por uma “mente brilhante”, criada (ou sustentada) nos meios das instituições financeiras.
Quem realizou um contrato de financiamento imobiliário, cujo plano de reajuste era o Plano de Equivalência Salarial (PES) e, pelas mesmas razões de milhares de outros mutuários, entrou com ação judicial constestando itens tais como capitalização de juros, reajuste das prestações distintos da variação do seu salário, reajuste exagerado do saldo devedor, etc., pode ter sido surpreendido com uma decisão, no mínimo, estranha.
Entenda como a coisa funciona.
- Na data da contratação, definiu-se o valor da prestação inicial (qualquer que tenha sido o sistema de amortização);
- Essa sofre atualização periódica pela variação salarial;
- O saldo devedor, trimestralmente pela UPC (contratos antigos) ou, mensalmente, pelas cadernetas de poupança.
Como se percebe, dois índices absolutamente distintos, em periodicidade e percentuais, logo deduz-se de imediato que, das duas, uma, ou o saldo devedor será liquidado antecipadamente (caso os índices da variação salarial sejam superiores), ou, ao findar o prazo contratual, este será impagável (índices de variação salarial inferior ao do saldo).
Para demonstrar a evolução do financiamento, os agentes financeiros montam planilhas com os dados do contrato, índices utilizados, seguros, etc., além dos valores dos juros e amortizações , que nada mais são do que simples algoritmos que, em matemática financeira, nada representam.
Os juros são calculados, mediante a aplicação da taxa de juros contratada (expressa ao mês), sobre o saldo devedor atualizado, isto é, a forma clássica dos juros compostos ou, como equivocadamente, alguns, preferem denominar de capitalização de juros.
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