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As ações envolvendo o FCVS

O Fundo de Compensação das Variações Salariais foi instituído com a finalidade de garantir ao mutuário que, ao final do prazo, tendo pagado todas as prestações (cuja variação monetária estaria atrelada à sua variação salarial), o imóvel seria liberado em seu nome, nada mais devendo ao agente financeiro. Leia mais …

Por que as sentenças não são liquidadas?

Tenho observado que, apesar da eterna lentidão do judiciário (assunto velho e sabido), milhares de ações são julgadas e, quer por não haver interesse das partes, quer por decurso de prazo para recursos, etc., transcorrem em julgado, isto é, chegam ao seu final.

Logo, o caminho mais óbvio é que, uma ou outra parte, ou ambas, queiram apurar, com base na(s) decisão(ões), qual o resultado final, enfim, quem deve a quem e, o mais importante, qual o valor devido ou à receber. Leia mais …

A relevância dos cálculos nas ações do SFH

O surgimento do Sistema Financeiro da Habitação, na tentativa de minimizar o grave problema da moradia no Brasil trouxe, paralelamente, uma vantagem enorme para os agentes financeiros.

Se, de um lado, o mutuário, ao longo de vinte, trinta anos, paga suas prestações para, ao final do prazo do financiamento, ter o titulo de propriedade do imóvel, de outro, os agentes financeiros, nesse mesmo período, alcançam lucros superiores, como no exemplo seguinte (valor: 100.000,00, prazo 300 meses e taxa de 8% ao ano), a seis imóveis (6,34), exatamente iguais ao financiado.

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Novos sistemas de amortização e a capitalização de juros

A capitalização de juros (como – erroneamente – denominado pelos leigos) e assunto que abordaremos mais detalhadamente nas próximas postagens, continua mais viva (e mais voraz) do que nunca.

Aproveitando-se da confusão reinante (parece que o judiciário ainda não captou o espírito da coisa), as instituições financeiras que operam com financiamentos habitacionais, continuam a afrontar – descaradamente – o Decreto Lei 22.626/33, que determina: “É proibído contar juros dos juros”.

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O SFH e as amortizações negativas

Quando pensamos já termos visto tudo, alguém sempre nos surpreende com algo inédito.

Trata-se da separação dos valores que superaram os juros (calculados de forma exponencial, diga-se), atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados ao saldo devedor, para pagamento ao final do prazo contratual.

Prática que não encontra amparo na matemática financeira gerado, certamente, por uma “mente brilhante”, criada (ou sustentada) nos meios das instituições financeiras.

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