PES

Plano de Equivalência Salarial

A caracteristica fundamental dos contratos realizados através deste plano de amortização, é a da aplicação de dois indexadores dístintos, nas atualizações do saldo devedor e das prestações, sendo o primeiro, aplicados em periodicidade mais curta do que os últimos.

Enquanto o saldo é atualizado – mensalmente – pelos índices de atualização das cadernetas de poupança (nos contratos mais antigos, trimestralmente, pela UPC), as prestações são corrigidas em períodos anuais.

Este descompasso descaracteriza, completamente, o sistema de amortização (qualquer que tenha sido utilizado).

Também, uma vez que o indexador predominante no contrato (aquele que atualiza o saldo devedor), é o que determina o quanto será, efetivamente, pago pelo mutuário, ao final do prazo, a denominação “Equivalência Salarial”, é apenas mais uma enorme enganação ao mutuário, isto é, se o valor que este pagará está diretamente vinculado ao saldo devedor, então, onde está a “equivalência”?

No quadro abaixo, temos um exemplo, extraído de contrato regido pelo PES (extinto BNH).

Resumo de cálculo com aplicação de uros exponenciais

Cálculo exponencial