As ações envolvendo o FCVS

O Fundo de Compensação das Variações Salariais foi instituído com a finalidade de garantir ao mutuário que, ao final do prazo, tendo pagado todas as prestações (cuja variação monetária estaria atrelada à sua variação salarial), o imóvel seria liberado em seu nome, nada mais devendo ao agente financeiro.

Ao longo de sua existência, incontáveis ações judiciais foram impetradas contra os agentes financeiros, quer pela negativa destes em liberar os imóveis, em razão de duplicidade de contratos cobertos por esse fundo, quer pelo reajuste das prestações acima da variação salarial dos mutuários.

No entanto, em que pese os reajustes superiores à variação salarial terem peso significativo nos orçamentos das famílias, a capitalização de juros é, de longe e historicamente, a maior responsável pelos desvios de renda destes para os agentes financeiros.

Para que se tenha uma pequena noção dessas diferenças, tomando-se como base uma diferença de prestação (exigida pelo agente financeiro e outra, excluindo-se o anatocismo) de apenas R$ 100,00, ao longo de um contrato de 240 meses, ao final, o mutuário teria desembolsado um valor de R$ 75.936,88 (considerados apenas os juros contratuais de 10,00% ao ano, antes da correção monetária).

Considerada a correção monetária no período compreendido entre os meses de Jan 95 e o atual (Jan 12), o valor pago à maior, alcançaria a impressionante marca do R$ 179.000,00.

Repita-se, apenas em razão da exclusão da capitalização de juros, cuja diferença entre as prestações fosse de, tão somente, R$ 100,00 por mês.

Logo, deixando-se de lado as discussões – desnecessárias (presentes em milhares de ações judiciais, cujo teor beneficia tão somente os agentes financeiros) – em torno da correção monetária dos saldos devedores, nesta modalidade de contratos, uma vez que estes possuem cobertura pelo FCVS, mantendo-se o foco na exclusão da capitalização de juros, os resultados finais trazem reduções efetivas aos mutuários.

Deixe um Comentário