O surgimento do Sistema Financeiro da Habitação, na tentativa de minimizar o grave problema da moradia no Brasil trouxe, paralelamente, uma vantagem enorme para os agentes financeiros.
Se, de um lado, o mutuário, ao longo de vinte, trinta anos, paga suas prestações para, ao final do prazo do financiamento, ter o titulo de propriedade do imóvel, de outro, os agentes financeiros, nesse mesmo período, alcançam lucros superiores, como no exemplo seguinte (valor: 100.000,00, prazo 300 meses e taxa de 8% ao ano), a seis imóveis (6,34), exatamente iguais ao financiado.
Impressionante, não? mas, é a mais pura verdade.
Isto se deve, basicamente, à incidência de juros sobre juros (anatocismo) resultante do cálculo das prestações de amortização e juros, através do método exponencial.
Uma quantidade significativa de mutuários que, há mais de dez anos, ingressaram com ações na justiça, visando o equilíbrio contratual, conseguiram reduzir suas prestações e saldos devedores, com a exclusão do anatocismo.
Infelizmente, por ausência de cálculos demonstrativos das diferenças, de acordo com as teses defendidas, por não se fazerem acompanhar de peritos assistentes ou, até mesmo, pela inexperiência de alguns ou, ainda, pela ausência da prova pericial, em muitos casos, acabam prejudicados, pela ausência da prova.
Nas próximas postagens, entraremos mais a fundo nas questões mais importantes da área.
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